PORTARIA N° 021/2023/GS/SINFRA.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.472 de 31 de agosto de 2022 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
CONSIDERANDO o Decreto 148 de 13 de março de 2023, que trata da reestruturação da SINFRA;
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 268 de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização de Regimento Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado;
CONSIDERANDO as disposições acerca do pagamento simplificado previstas nos arts. 347 a 355 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar as competências da Coordenadoria de Controle de Qualidade de Obras Rodoviárias;
Art. 1º Resolve redistribuir as competências previstas no art. 85 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.472 de 31 de agosto de 2022, da seguinte forma:
I- Os incisos I e IV, ficam sob a responsabilidade da Superintendência de Controle da Execução de Obras;
II- Quanto ao inciso II e III passam a ser de responsabilidade de cada Superintendência de Fiscalização e Execução de Obras, de acordo com sua região de atuação.
Art. 2º A presente portaria entre em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/2023, e perdurará seus efeitos até a atualização e publicação do novo Regimento Interno desta Secretaria.
Cuiabá, 14 de abril de 2023.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(documento orinal assinado)
Ciente:
NILTON DE BRITTO
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias
SAOR/SINFRA/MT
(documento orinal assinado)