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PORTARIA Nº 085/2017/GAB/SESP, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre constituição da Comissão de Baixa de Inutilização dos Bens Móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 71, II da Constituição Estadual e Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, artigo 62, parágrafo 3º, alínea “c” e Instrução Normativa nº 03/2016/SEGES/SEAPS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir Comissão de Baixa de Inutilização dos Bens Móveis sob a guarda das Instituições da PM, CBM, PJC, POLITEC e demais unidades integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

MEMBROS

MATRÍCULA

SAAS

Fabiano Isac da Silva Queiroz - PRESIDENTE

140.084

Cecília Aparecida Malheiros Portela

204.297

Mario de Souza Neto

233.482

Alexandre Rafael Rueda de Almeida

118.429

Janiovan José da Silva

114.744

Veriano Guarim Junior

252.690

SESP/SAIOP (CIOPAER, REDE CIDADÃ, GEFRON, POLÍCIA COMUNITÁRIA, CIOSP, GGI, GRECO)

Heydi Fernanda da Silva

126.144

Roberto Alves Malecheski

233.192

SESP/SAI

Aline Tagliari

251.578

Rita de Cássia França

103.486

CBM

Abel Rocha da Silva

 25.186

Sidney Gonçalves Queiroz

52.042

Eduardo João Silva de Figueiredo

58.331

PM

Cleiton Jurandir da Costa

71.874

Tatiane Silva de Oliveira

111.572

Suzana Cristina da Silva Oliveira Rodrigues

726.160

Valdemagno da Silva Garcia Borges

98.805

PJC

Aparecida Wanderléa Araújo Pessoa

86.620

Nilton Cézar Almeida Cardoso

203.449

Hernandes da Silva Reis

208.151

Maycon Rodrigues

259.861

Reginaldo Zeferino da Rosa

97.501

Saullo Saigo Ideriha

259.930

Fausto Souza Jurado Molina

105.026

Alex Marcante Alencastro

234.380

POLITEC

Iohan Camões de Albuquerque

253.866

José Roberto de Araújo

56.045

Thiago Luiz Nichelle

244.351

Art. 2º - A finalidade da comissão é de relacionar os bens móveis inservíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação (ex: fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e etc.), competindo à presidência da comissão e aos membros da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica a consolidação dos itens

Art. 3º - Fica autorizada a Comissão ora instituída, a identificar entidade (associação, cooperativa, instituto e etc.) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses materiais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de agosto 2017.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)