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                  ATO ADMINISTRATIVO Nº 1965/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017, e considerando, ainda o que dispõe o Processo nº. 216310/2017, Resolve:

Art. 1º EXCLUIR DO ATO ADMINISTRATIVO Nº 1690/SEGES/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de agosto de 2017 pag.34/35, a servidora lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos = SEJUDH, conforme quadro abaixo:

CARGO: ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

PROCESSO Nº

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

216310/2017

127457/4

ANDREA MONTEIRO DOS SANTOS

03

11/03/2017

Neste sentido, considerando que o (a) servidor (a) citado (a) obteve êxito no aproveitamento de tempo de serviço (Processo nº 53607/2017), por isso a necessidade de exclusão do Ato de Progressão Vertical.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 18 de agosto de 2017