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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser (em) citadas(s): JOSE MARIA DOS SANTOS-ME, CNPJ: 11415348000166 e atualmente em local incerto e não sabido.

JOSÉ MARIA DOS SANTOS, Cpf: 04727671190, brasileiro(a). Atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: Os executados firmaram com o exequente em 29/01/2010 uma cédula de crédito bancário empréstimo - (capital de giro), no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 15/03/2010, acrescido dos encargos prefixados e demais consectários legais. Os executados não adimpliram sequer a primeira prestação, vencida em 15/03/2010, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$29.646,59 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), que devidamente corrigida, em 20/09/2016, perfaz a quantia de R$99.247,43 (noventa e nove mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).

Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$254,35|_valorTotal_;R$102.501,80|_valorAtualizado_;R$99.247,43|_valorHonorarios_;R$3.000,00

Despacho/Decisão: Vistos etc. I - Indefiro o pedido de penhora postulado à fl. 51. Com efeito, observo que os executados ainda não foram devidamente citados, impossibilitando assim, por ora, a realização de penhora ou constrição. II - Tendo em vista a certidão de fls. 49, defiro o pedido de fls. 32. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.