RESOLUÇÃO CRCMT Nº 458/2017, DE 30DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua o art. 1º a Resolução CRCMT nº 455, de 26 de outubro de 2016, que aprovou o orçamento para o exercício de 2017;
Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder à suplementação de dotação orçamentária;
Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2017, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT.
R E S O L V E:
Art.1º Aprovar a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 1.265.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta e cincomilreais), nas seguintes dotações:
Suplementa |
|||
6.3.1 |
DESPESAS CORRENTES |
1.225.000,00 |
|
6.3.1.1 |
Pessoal e Encargos |
582.000,00 |
|
6.3.1.1.01 |
Pessoal e Encargos |
582.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01 |
Remuneração Pessoal |
425.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01.001 |
Salários |
180.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01.004 |
Gratificação de Natal - 13º Salários |
25.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01.005 |
Férias |
26.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01.007 |
Horas Extras |
9.000,00 |
|
6.3.1.1.01.01.010 |
Indenizações Trabalhistas |
185.000,00 |
|
6.3.1.1.01.02 |
Encargos Patronais |
62.000,00 |
|
6.3.1.1.01.02.001 |
INSS Entidade |
20.000,00 |
|
6.3.1.1.01.02.002 |
FGTS |
40.000,00 |
|
6.3.1.1.01.02.003 |
PIS sobre folha de pagamento |
2.000,00 |
|
6.3.1.1.01.03 |
Benefícios a Pessoal |
95.000,00 |
|
6.3.1.1.01.03.002 |
Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT |
75.000,00 |
|
6.3.1.1.01.03.003 |
Plano de Saúde |
20.000,00 |
Resolução CRCMT nº 458/2017.....................................................................02
6.3.1.3 |
Uso de Bens e Serviços |
670.000,00 |
|
6.3.1.3.01 |
Material de Consumo |
75.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.001 |
Materiais de Expediente |
15.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.002 |
Impressos, Formulários e Papéis |
5.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.008 |
Materiais de Informática |
2.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.013 |
Materiais de Copa e Cozinha |
5.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.014 |
Uniformes, Tecidos e Aviamento |
27.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.015 |
Gênero de Alimentação |
6.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.016 |
Material de Higiene, Limpeza e Conservação |
5.000,00 |
|
6.3.1.3.01.01.017 |
Bens Móveis Não Ativaveis |
1.500,00 |
|
6.3.1.3.01.01.020 |
Gás e Outros Materiais Engarrafados |
500,00 |
|
6.3.1.3.01.02.002 |
Peças e Acessórios |
8.000,00 |
|
6.3.1.3.02 |
Serviços |
595.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.002 |
Serviços de Assessoria e Consultoria |
14.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.007 |
Serviços de Copa e Cozinha |
25.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.013 |
Estagios |
13.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.018 |
Serviço de Divulgação Institucional |
15.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.022 |
Demais Serviços Profissionais |
57.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.026 |
Locação de Bens Móveis, Máquinas e Eq. |
272.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.030 |
Manutenção e Conserv. de Bens Imóveis |
101.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.031 |
Manutenção e Conservação de Veículos |
11.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.032 |
Serviços de Energia Elétrica |
49.000,00 |
|
6.3.1.3.02.01.033 |
Serviços de Água e Esgoto |
10.000,00 |
|
6.3.1.3.02.03.001 |
Diárias - Funcionários |
5.000,00 |
|
6.3.1.3.02.03.003 |
Diárias - Colaboradores |
11.000,00 |
|
6.3.1.3.02.04.001 |
Passagens - Funcionários |
4.500,00 |
|
6.3.1.3.02.04.003 |
Passagens - Colaboradores |
7.500,00 |
|
6.3.1.6 |
Tributárias e Contributivas |
3.000,00 |
|
6.3.1.6.01 |
Tributárias e Contributivas |
3.000,00 |
|
6.3.1.6.01.01.002 |
Impostos e Taxas |
3.000,00 |
|
6.3.2 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
|
6.3.2.1 |
Investimentos |
10.000,00 |
|
6.3.2.1.01 |
Obras, Instalações e Reforma |
10.000,00 |
|
6.3.2.1.01.01.001 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
|
TOTAL |
1.265.000,00 |
Resolução CRCMT nº 458/2017.............................................................03
Parágrafo único. O recurso utilizado para abertura do crédito será oriundo de superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
6.2.3.1 |
PREVISÃO ADICIONAL |
1.265.000,00 |
|
6.2.3.1.01.01.001 |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
1.265.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
ContadoraSilvia Mara Leite Cavalcante
Presidente
APROVADA PELA DELIBERAÇÃODO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE N° 072/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
RESOLUÇÃO CRCMT Nº 459/2017, DE 29DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua o art. 1º a Resolução CRCMT nº 455, de 26 de outubro de 2016, que aprovou o orçamento para o exercício de 2017;
Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder à suplementação de dotação orçamentária;
Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2017, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT.
R E S O L V E:
Art.1º Aprovar a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vintemilreais), nas seguintes dotações:
Suplementa |
||||
6.3.1 |
DESPESAS CORRENTES |
120.000,00 |
||
6.3.1.3 |
Uso de Bens e Serviços |
120.000,00 |
||
6.3.1.3.02 |
Serviços |
120.000,00 |
||
6.3.1.3.02.01 |
Serviços |
120.000,00 |
||
6.3.1.3.02.01.022 |
Demais Serviços Profissionais |
86.000,00 |
||
6.3.1.3.02.01.026 |
Loc. de Bens Móveis, Máq. e Equip |
34.000,00 |
||
TOTAL |
120.000,00 |
Resolução CRCMT nº 459/2017........................................................................02
Parágrafo único. O recurso utilizado para abertura do crédito será oriundo de superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
6.2.3.1 |
PREVISÃO ADICIONAL |
120.000,00 |
|
6.2.3.1.01.01.001 |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
120.000,00 |
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
Contador Manoel Lourenço de Amorim Silva
Presidente em substituição
APROVADA PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE N° 073/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
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