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D.O. nº27095 de 30/08/2017

Ago17 Resolução Nº 458 e 459 2017 CRC MT DO PUB

RESOLUÇÃO CRCMT Nº 458/2017, DE 30DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que preceitua o art. 1º a Resolução CRCMT nº 455, de 26 de outubro de 2016, que aprovou o orçamento para o exercício de 2017;

Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder à suplementação de dotação orçamentária;

Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2017, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 1.265.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta e cincomilreais), nas seguintes dotações:

Suplementa

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

1.225.000,00

6.3.1.1

Pessoal e Encargos

582.000,00

6.3.1.1.01

Pessoal e Encargos

582.000,00

6.3.1.1.01.01

Remuneração Pessoal

425.000,00

6.3.1.1.01.01.001

Salários

180.000,00

6.3.1.1.01.01.004

Gratificação de Natal - 13º Salários

25.000,00

6.3.1.1.01.01.005

Férias

26.000,00

6.3.1.1.01.01.007

Horas Extras

9.000,00

6.3.1.1.01.01.010

Indenizações Trabalhistas

185.000,00

6.3.1.1.01.02

Encargos Patronais

62.000,00

6.3.1.1.01.02.001

INSS Entidade

20.000,00

6.3.1.1.01.02.002

FGTS

40.000,00

6.3.1.1.01.02.003

PIS sobre folha de pagamento

2.000,00

6.3.1.1.01.03

Benefícios a Pessoal

95.000,00

6.3.1.1.01.03.002

Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT

75.000,00

6.3.1.1.01.03.003

Plano de Saúde

20.000,00

Resolução CRCMT nº 458/2017.....................................................................02

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

670.000,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

75.000,00

6.3.1.3.01.01.001

Materiais de Expediente

15.000,00

6.3.1.3.01.01.002

Impressos, Formulários e Papéis

5.000,00

6.3.1.3.01.01.008

Materiais de Informática

2.000,00

6.3.1.3.01.01.013

Materiais de Copa e Cozinha

5.000,00

6.3.1.3.01.01.014

Uniformes, Tecidos e Aviamento

27.000,00

6.3.1.3.01.01.015

Gênero de Alimentação

6.000,00

6.3.1.3.01.01.016

Material de Higiene, Limpeza e Conservação

5.000,00

6.3.1.3.01.01.017

Bens Móveis Não Ativaveis

1.500,00

6.3.1.3.01.01.020

Gás e Outros Materiais Engarrafados

500,00

6.3.1.3.01.02.002

Peças e Acessórios

8.000,00

6.3.1.3.02

Serviços

595.000,00

6.3.1.3.02.01.002

Serviços de Assessoria e Consultoria

14.000,00

6.3.1.3.02.01.007

Serviços de Copa e Cozinha

25.000,00

6.3.1.3.02.01.013

Estagios

13.000,00

6.3.1.3.02.01.018

Serviço de Divulgação Institucional

15.000,00

6.3.1.3.02.01.022

Demais Serviços Profissionais

57.000,00

6.3.1.3.02.01.026

Locação de Bens Móveis, Máquinas e Eq.

272.000,00

6.3.1.3.02.01.030

Manutenção e Conserv. de Bens Imóveis

101.000,00

6.3.1.3.02.01.031

Manutenção e Conservação de Veículos

11.000,00

6.3.1.3.02.01.032

Serviços de Energia Elétrica

49.000,00

6.3.1.3.02.01.033

Serviços de Água e Esgoto

10.000,00

6.3.1.3.02.03.001

Diárias - Funcionários

5.000,00

6.3.1.3.02.03.003

Diárias - Colaboradores

11.000,00

6.3.1.3.02.04.001

Passagens - Funcionários

4.500,00

6.3.1.3.02.04.003

Passagens - Colaboradores

7.500,00

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas

3.000,00

6.3.1.6.01

Tributárias e Contributivas

3.000,00

6.3.1.6.01.01.002

Impostos e Taxas

3.000,00

6.3.2

DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

6.3.2.1

Investimentos

10.000,00

6.3.2.1.01

Obras, Instalações e Reforma

10.000,00

6.3.2.1.01.01.001

Obras e Instalações

10.000,00

TOTAL

1.265.000,00

Resolução CRCMT nº 458/2017.............................................................03

Parágrafo único. O recurso utilizado para abertura do crédito será oriundo de superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO

6.2.3.1

PREVISÃO ADICIONAL

1.265.000,00

6.2.3.1.01.01.001

SUPERÁVIT FINANCEIRO

1.265.000,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.

ContadoraSilvia Mara Leite Cavalcante

Presidente

APROVADA PELA DELIBERAÇÃODO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE N° 072/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

RESOLUÇÃO CRCMT Nº 459/2017, DE 29DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que preceitua o art. 1º a Resolução CRCMT nº 455, de 26 de outubro de 2016, que aprovou o orçamento para o exercício de 2017;

Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder à suplementação de dotação orçamentária;

Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2017, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vintemilreais), nas seguintes dotações:

Suplementa

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

120.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

120.000,00

6.3.1.3.02

Serviços

120.000,00

6.3.1.3.02.01

Serviços

120.000,00

6.3.1.3.02.01.022

Demais Serviços Profissionais

86.000,00

6.3.1.3.02.01.026

Loc. de Bens Móveis, Máq. e Equip

34.000,00

TOTAL

120.000,00

Resolução CRCMT nº 459/2017........................................................................02

Parágrafo único. O recurso utilizado para abertura do crédito será oriundo de superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO

6.2.3.1

PREVISÃO ADICIONAL

120.000,00

6.2.3.1.01.01.001

SUPERÁVIT FINANCEIRO

120.000,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.

Contador Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente em substituição

APROVADA PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE N° 073/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

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