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ATO Nº 20.133/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 672/CICP/GCE/CorregPM/17, datado de 06 de julho de 2017, e com base no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, no período de 17 de maio a 16 de agosto de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação criado pelo Ato nº 12.376, de 17 de agosto de 2016, instaurado em desfavor do Justificado Cel PM ALBERTO DE BARROS NEVES, conforme justificativas constantes no Processo nº 368482/2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  agosto  de 2017.