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D.O. nº27094 de 29/08/2017

290 17 Exonera Sgt PM Andre Leite de Morais para regularizacao funcioanl DO de

PORTARIA N.º 290/QCG/DGP, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Exonera Policial Militar das fileiras da PMMT e determina providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153, 155 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando que o 3º Sgt PM André Leite de Morais, matrícula nº. 38864, de RG PMMT nº. 877.824, ter agendado sua transferência para a Reserva Remunerada, no dia 04/09/2017, e verificado pela Gerência de Monitoramento, durante a elaboração de sua vida funcional ter encontrado uma inclusão no ano de 1985, conforme a publicação do BI CPGda nº. 015 de 22/01/1985 e o respectivo Licenciamento a Pedido, conforme publicação do BI BPGda nº 070 de 15/04/1987;

Considerando que o referido Boletim Interno do Licenciamento a Pedido não foi encontrado, nem fisicamente e tão pouco digitalizado, sendo encontrado apenas o lançamento dessa informação no Livro de Registro da Unidade e documento datilografado de Relação Nominal das Praças Excluídas da OPM, entre os anos de 1987 a 1991;

Considerando que o documento de publicação do Licenciamento a Pedido é necessário para a instrução do processo de Reserva Remunerada, haja vista, rotineiras auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1.º Para fins de regularização funcional EXONERAR a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 15/04/1987, o Policial Militar, 3º SGT PM ANDRE LEITE DE MORAIS, RGPMMT 877.824, a época Soldado PM, mediante requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, no qual solicitou o desligamento do serviço ativo da PMMT.

Art. 2.º Registrar que o 3º SGT PM ANDRE LEITE DE MORAIS, RGPMMT 877.824, a época Soldado PM, REINCLUIUnas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar de 19/11/1990, conforme público em Boletim Interno do Comando-Geral nº. 220, de 26 de novembro de 1990, em fls. 1.377.

Art. 3.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT