PORTARIA Nº 415/2017/CGE-COR/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 798615/2008, PAD nº 003/2012.
RESOLVEM:
Art. 1º ABSOLVER JOALDO ANDRÉ DA ROCHA, matricula nº 25167, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos II, III e IX, 144, incisos IX, XII e XVIII e 159, incisos XIII da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.
Art. 2º DECLARAR a incidência da prescrição da pretensão punitiva.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2017.
(Original assinado) (Original assinado)
REGINALDO ROSSI DO CARMO Diretor-Geral da POLITEC |
CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário-Controlador Geral do Estado |