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PORTARIA Nº 415/2017/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 798615/2008, PAD nº 003/2012.

RESOLVEM: 

Art. 1º ABSOLVER JOALDO ANDRÉ DA ROCHA, matricula nº 25167, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos II, III e IX, 144, incisos IX, XII e XVIII e 159, incisos XIII da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º DECLARAR a incidência da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2017.

(Original assinado)      (Original assinado)

REGINALDO ROSSI DO CARMO

Diretor-Geral da POLITEC

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado