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PORTARIA Nº 004/2017/GS/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e;

Considerando as razões aduzidas no Oficio nº 015/CPAD. 019/2012/GS/COFAZ/SEFAZ, datado de 23-08-2017, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 019/2012/GS/COFAZ/SEFAZ, de 16-06-2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 14-06-2012

RESOLVE:

I - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para concluir os trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 26-08-2017.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)