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D.O. nº27093 de 28/08/2017

Convocação AGE Attento Edifíco Imperial IOMAT 28 08 2017

CONVOCAÇÃO AGE - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERIAL

Na qualidade de Síndico do Condomínio Edifício Imperial , localizado na Rua Batista das Neves,  nº 612 , Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78.005-380, inscrito no CNPJ sob o nº 33.053.687/0001-82, venho pela presente convocar aos senhores condôminos a participarem da AGO-Assembleia Geral Extraordinária, conforme art. 1.350 do CC- Lei 10.406/2002, a realizar-se no Salão de Festas do condomínio, no dia 15.09.2017 (sexta-feira),  as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, salvo quando exigido quórum especial (Art.1.352 CC- Lei 10.406/2002),  e em segunda convocação 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial (Art.1.353 CC- Lei 10.406/2002), a fim de deliberarem/aprovarem os seguintes assuntos: 1. Convalidação dos termos do Regimento Interno, apresentado, deliberado e aprovado em Assembleia que ocorreu aos dias 28/07/2017, para posterior trâmite quanto ao seu registro. 2. Apresentação e votação da Alteração da Convenção do Condomínio (quorum 2/3 das frações ideais). OBSERVAÇÃO: para aprovação da alteração da Convenção  (quórum especial mínimo de 2/3 (dois terço) dos votos dos condôminos, conforme  art. 1.351, 1.352 e 1.353 do CC- Lei 10.406/2002) e Cláusula 38ª da convenção do condomínio Ed. Imperial;   Os condôminos proprietários que não puderem comparecer a Assembleia poderão se fazer representar através de procuradores munidos de procuração simples (sem firma reconhecida) com a designação da data e finalidade. de acordo com entendimento jurisprudencial atual e conforme Cláusula 23ª Convenção do condominio.  Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar e participar nas deliberações, conforme inciso III do Art.1.335 CC- Lei 10.406/2002. As ausências dos condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância os assuntos que forem tratados e deliberados. Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2017.