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PORTARIA Nº 537/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os apontamentos de irregularidades na execução do objeto do Contrato nº 006/2017/DETRAN/MT, que consta registrado no Processo n° 131961/2017, originado pela Notificação Extrajudicial nº 033/2017 da Gerência de Contratos deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade contratual à empresa S. DA SILVA COMÉRCIO ME, CNPJ nº 04.189.835/0001-92, representada pelo Sr. Saulo da Silva, em virtude do descumprimento das cláusulas firmadas pelo Contrato nº 006/2017/DETRAN/MT de 21/03/2017, referente ao descumprimento da Cláusula 12.1 do referido contrato, na qual determina que a empresa tem a obrigação de, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, de apresentar comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, de procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

- Maiko Fraida Ferreira;

- Luiz Ricardo Rozaboni Dario;

- Ruytter Miranda de Almeida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de Agosto de 2017.