PORTARIA Nº 153/2017/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2017, devidamente fundamentado;
Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2017, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Convalidar os atos até a presente data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 23 de agosto de 2017.