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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa (s) a ser(em) citadas(s):INGRID COSTA CRUZ TRENTO, CNPJ: 12305265000187 e atualmente em local incerto e não sabido. INGRID COSTA CRUZ TRENTO, Cpf: 04845711176, brasileiro(a), professora. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O exequente é credor das executadas da importância de R$ 15.171,48( quinze mil cento e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), representada pela cédula de Crédito Bancário-Empréstimo- Capital de Giro n° 351/4755908, C/C n° 16.598 agencia 790 celebrado em data 14.0632011, onde o exequente emprestou a primeira executada, a importância de r$ 11.396,99 para ser restituído em 36 parcelas no valor de r$ 501,15, vencendo a primeira em data de 15.07.2011 e a última em data 15.06.2014, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2o inciso II da lei n° 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5o do contrato é mediante débito na conta corrente n° 16.598 que a primeira executada mantém junto à agência 790 do Banco exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 15.08.2011 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. Por consequência, vem requerer a citação das executadas, para que no prazo de 03(dias) ( artigo 652 do CPC), paguem a importância de r$ 17.281,32 ( dezessete mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 26.11.201 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo, até a data do efetivo pagamento, custa, despesas processuais e honorário advocatícios a serem arbitrados. Despacho/Decisão: Cód. 50894DESPACHODiante da certidão de fls. 37, v° e 47, defiro o pedido de fls. 51/51, v°, para tanto DETERMINO que seja realizada a citação do executado mediante edital. Paranatinga/MT, 01 de junho de 2017. Fabio Alves Cardoso Juiz Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elisangela Aparecida de Souza, digitei. Paranatinga, 16 de agosto de 2017 Mairlon de Queiroz Rosa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ