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PORTARIA N° 151/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores, Engenheiros FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA (Fiscal responsável pelas Regiões 01 e 02), MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA (Fiscal responsável pelas Regiões 03, 04, 05 e 06), e PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO (Fiscal responsável pelas Regiões 07, 08 e 09), para Supervisionar e Fiscalizar a Construção de Pontes de Concreto Integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso - Pró-concreto, Constantes do Lote 11 do Edital, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 398/2014/00/00-SETPU, celebrado com a empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira, Pedro Maurício Mázzaro e Fabrício Souza Jurado Molina, com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 16 de agosto de 2017.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 152/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de serviços de Conservação, Restauração e Melhoramento do Pavimento de Rodovia e Implantação e Execução de Três Rotatórias, na Rodovia MT 100, Trecho: Divisa MT/MS - Entr.º BR 364 (Alto Araguaia) (Divisa MT/GO), no município de Alto Araguaia - MT, numa extensão de 91,50 km, em conformidade com Instrumento contratual nº 335/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E IND. LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Zenildo Pinto de Castro Filho (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Pedro Maurício Mázzaro (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017.

*Fica revogada a Portaria 029/2017-SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 31 de março de 2017, às fls. 21.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.                       Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 150/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes: Sendo Lote 02, Rodovia MT-170, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Ponte sobre o Rio Cabaçal - Salto do Céu, numa extensão de 52,285 km, nos municípios de Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 225/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Luiz Carlos Ferreira e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

*Fica revogada a Portaria de nº 045/2017-SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 17 de abril de 2017, à fls. 14.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.                            Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 148/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia na MT 343, Trecho: Cáceres - Barra dos Bugres, Subtrecho: Cáceres - Km 46,5, extensão de 24,60 Km, (Lote 01 do Edital), em conformidade com o Instrumento Contratual nº 041/2.014/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa H.L. CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira (Fiscal), Antônio Carlos Tenuta e Luiz Carlos Ferreira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

*Fica revogada a portaria de nº 096/2017-SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 21 de junho de 2017, às fls. 34.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.                               Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 149/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes, sendo Lote 01: Rodovia MT-170, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Ponte sobre o Rio Cabaçal, numa extensão de 45,955 km, nos Municípios de Cáceres e Curvelândia - MT em conformidade com o Instrumento Contratual nº 224/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Luiz Carlos Ferreira e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017.

*Fica revogada a Portaria de nº 040/2017-SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 05 de abril de 2017, à fls. 27.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.                                Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)