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ATO 03/CGDP-17

SUSPENSÃO DO ENVIO DE RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES VIA SICAD.

Este ato suspende o início da utilização facultativa do SICAD para envio dos Relatórios Mensais de Atividades dos Defensores Públicos.

Considerando a competência do Conselho Superior para exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 21, inciso I, da Lei Complementar n° 146/2003;

Considerando a competência da Corregedoria Geral para receber e analisar os relatórios circunstanciados dos membros da Defensoria Pública, proferindo parecer fundamentado, conforme dispõe o art. 26, inciso IV, da Lei Complementar n° 146/2003;

Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior, proferida na 14ª Reunião Extraordinária, conferindo a delegação da competência normativa em face da Resolução n° 91/2017/CSDP à Corregedoria-Geral;

Considerando a faculdade de envio dos Relatórios Mensais de Atividades via SICAD pelos Defensores Públicos, segundo previsão inserta no art. 3º, §1º, parte final, da Resolução n° 91/2017/CSDP;

Considerando que o SICAD não se encontra em pleno funcionamento no âmbito da Corregedoria-Geral;

Considerando que ainda não houve o completo treinamento dos Membros e servidores da Corregedoria-Geral quanto ao manuseio do referido sistema;

Considerando a impossibilidade de manejo do SICAD por esta Corregedoria-Geral, na atual circunstância;

Considerando que os Relatórios de Atividades, a partir do mês de agosto de 2017, deverão ser entregues a esta Corregedoria nos moldes do formulário aprovado pelo Conselho Superior, que será encaminhado, por e-mail, aos Membros da Defensoria Pública.

RESOLVE:

SUSPENDER a eficácia da parte final do §1º do art. 3º, no que diz respeito à faculdade do envio dos Relatórios Mensais de Atividades dos Defensores Públicos via sistema, até posterior deliberação desta Corregedoria Geral, a ser editada tão logo ocorra a devida instalação e o funcionamento do SICAD neste Órgão.

Cuiabá, 23 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT