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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 26565-46.2010.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO (A,S): M. R. COMÉRCO DE ALIMENTOS LTDA e JULIANO CÉSAR ALMEIDA MONTANHA

CITANDO (A,S): Executados(as): Juliano César Almeida Montanha, Cpf: 54544637104, Rg: 699530 SSP MT

Executados (as): M. R. Comérco de Alimentos Ltda, CNPJ: 10554170000171

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/08/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 175.187,28

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O exequente é o credor dos executados da importância de R$ 175.187,28 ( cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), representada pela “cédula de crédito bancário - Capital de Giro”¹ (documento anexo), celebrada em 10/11/2009, onde a primeira executada tomou a quantia de R$ 150.000,00 ( CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) e se comprometeu a adimpli-la através de 60 ( sessenta) parcelas, mensais e consecutivas, com o vencimento da primeira fixado em 10/12/2009, e as demais nos mesmos dias do meses posteriores, acrescidas da remuneração da T.R. (taxa referencial) no período mais juros de 19,56% (dezenove vírgula cinquenta e seis por cento) ao ano, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula de crédito bancário. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados deixaram de cumprir sua obrigação a partir do vencimento da 2º prestação, ocorrido em 10/01/2010, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 169.127,63 ( cento e sessenta e nove mil cento e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2% ( dois por cento), perfaz a quantia de R$ 175.185,28. Autenticidade do documento: bb6d8366-2f4e-4341-a63b-adb561d5b974. Para conferir a autenticidade acesse o endereço http://apolo.tjmt.jus.br/web/ValidadorDocumento/ CÓPIA Documento sem validade jurídica ME - 095

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos