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D.O. nº27090 de 23/08/2017

Tessaro & The Advogados 22082017 Perfilados Multiaço x Sarruf Edital de Citação PV 3139

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Várzea Grande - Terceira Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 15032-71.2014.811.0002. Código: 348968. Vlr Causa:5.932,92 Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E.P.P. Polo Passivo: SARRUF & SARRUF LTDA ME. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SARRUF & SARRUF LTDA ME (Executados(as)), CNPJ: 00255393000265, Inscrição Estadual: 13393901, Endereço: Rua Arthur Bernardes N° 947, Sala 01, Bairro: Ipase, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78125100. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP em face de SARRUF & SARRUF LTDA ME, fundada em duplicatas mercantis não aceitas e protestadas (fls. 15/18). Assim, a parte requerente requer a citação da executada para que efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 5.932,92 (cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). Dá-se à causa o valor de R$ 5.932,92 (cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). Despacho/Decisão: Vistos, etc.Aportou à fl. 35 pedido do exequente postulando pela citação por edital do executado.Assim, em cumprimento à recomendação do CNJ para que, antes de determinar a citação por edital, os juízes brasileiros tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do requerido, por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário e em atenção ao teor contido no § 3°, do art. 256 do CPC, efetuei a requisição de informações junto a Rede INFOJUD, Sistema RENAJUD e no BACENJUD, sendo localizado dois novos endereços do executado, conforme extratos em anexos.Nesses termos, determino primeiramente que seja expedido novo mandado visando a citação do executado para ser cumprido nos seguintes endereços: Rua Arthur Bernardes, n° 94, Sala 01, Ipase e Avenida Ulisses Pompeu de Campos, n° 2.440, Centro, ambos em Várzea Grande.Assim, venha o patrono da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da diligência correspondente a citação.Caso, o requerido não seja encontrado para citação em nenhum dos endereços acima indicado, defiro a citação do mesmo por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados à fl. 21, salientando que caso o executado queira embargar deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no edital de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida citada via Edital, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa do executado.Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Intime-se.Ás providências necessárias.Várzea Grande-MT, 31 de janeiro de 2017.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES-Juiz de Direito. Observações: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 02 de agosto de 2017. Julio Alfredo Prediger - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.