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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1917/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela  Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017, e considerando, ainda o que dispõe o Processo nº. 393482/2017, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, conforme quadro abaixo:

CARGO:  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Matrícula

NOME

nível

EFEITO FINANCEIRO

102328/1

SELMA REGINA DE ARRUDA MOREIRA

06

04/07/2017

90594/3

MARA LÚCIA MARTINS MAGRI

07

21/07/2017

102325/1

MARIA MADALENA DIAS VIEIRA

06

09/072017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 11 de Agosto de 2017.