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PORTARIA Nº 790/217-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição da atribuição que lhe confere art. 11, inciso XV e art.147 ambos da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO nos termos do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias, a partir da citação do indiciado, os quais poderão ser prorrogados por igual prazo por solicitação do Corregedor-Geral, a critério do Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 107/2017/CGDP do Presidente da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº 02/2015;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 23 de agosto de 2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado