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RESOLUÇÃO N.º 304/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a ratificação dos incentivos fiscais previstos na Lei n° 7.958/2003 concedidos a empresa Votorantim Cimentos S/A, inscrição estadual n° 13.378.787-7, nos termos previstos na Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta subscrito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA e a empresa Votorantim Cimentos S/A.

Art. 2º - Aprovar a revisão dos incentivos fiscais previstos na Lei n° 7.958/2003 concedidos a empresa Votorantim Cimentos S/A, inscrição estadual n° 13.378.787-7, nos termos previstos na Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta citado no Art. 1° deste instrumento.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de agosto de 2017.