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PORTARIA Nº. 788/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art.1º CANCELAR o usufruto de 11(onze) dias de férias individuais concedidas ao Defensor Público Osny Kleber Rocha Auresco, matrícula 100106, por meio de Portaria n°. 718/2017/SDPG de 03 de agosto de 2017 publicada no Diário Oficial nº 27076, que seriam usufruídas nos dias 22.08.2017 a 01.09.2017, conforme procedimento nº. 393164/2017.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado