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Portaria nº 098/2017/GAB/SEJUDH

Dispõe sobre a instituição de comissão visando a elaboração de estudos e apresentação de minuta de regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho dos servidores do Sistema Penitenciário.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto na Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, que reestruturou a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.129, de 11 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional;

Considerando a necessidade da normatização da jornada de trabalho nas unidades penais estaduais;

Considerando os processos nº 559864/2013, 343331/2017, 333893/2017, 263963/2017, 595449/2016 e 357621/2017, além dos diversos questionamentos apresentados acerca da interpretação e aplicação da Instrução Normativa nº 002/2011/GAB/SEJUDH.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir comissão visando a elaboração de estudos e apresentação de minuta de regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho dos servidores do Sistema Penitenciário, quando lotados em estabelecimentos penais.

Art. 2º. Compõe a Comissão:

I- Emanoel Alves Flores - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;

II- Riad Omar Fares - Assessor Técnico/PNS do Sistema Penitenciário-Administrador;

III - Diogo de Araujo Meira Rocha - Coordenador de Gestão de Pessoas;

IV -  Laura Batista Gonçalves - Gerente de Provimento, Manutenção e Monitoramento;

V - Hozano José Delgado - Diretor de Saúde/Profissional de Nível Superior-Administrador

VI - Gilberto Valias Rondon Carvalho - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Superintendente Regional Leste;

VII - Daniel Lucas Dorileo Freitas Rondon - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Superintendente Regional Oeste;

VIII - Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental, representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

IX - Josilene Rodrigues Muniz - Assistente Administrativo do Sistema Penitenciário

X - Michelli Egues Dias Monteiro - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário/Advogada;

XI - João Batista Pereira de Souza - Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso

Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, a quem compete solicitar informações, convocar servidores, requisitar manifestações, delegar funções e conduzir os trabalhos.

Art. 4º. O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação da minuta é de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2017.

Original assinado

Airton Benedido de Siqueira Junior - CEL PM

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT