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Extrato do Instrumento Contratual nº 053/2017/00/00 - SINFRA

Processo nº 96701/2017

Modalidade: Adesão à carona à Ata de Registro de Preços nº 138/2016/Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 075/2016/PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MT.

Objeto do Contrato: Aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA, que deriva da adesão à carona à Ata de Registro de Preços nº 138/2016/Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 075/2016/Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, em conformidade com o Termo de Referência nº. 017/2017/SUADM/SINFRA.

Prazo: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, vedada sua prorrogação.

Valor: R$ 23.248,50 (vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

Dotação: 25101.0001.26.122.036.2007.9900.339000000.136.1.1, NE: 25101.0001.17.002489-2 datada de 07/08/2017, no valor de R$ 23.248,50 (vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

PARTES: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 250/2013/06/01-SINFRA

Origem: Concorrência Pública nº 024/2013

Processo: 239800/2016

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

Contratada: H.L. CONSTRUTORA LTDA

1.1.          O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL ao Instrumento Contratual n.º 250/2013/00/00/SETPU, referente à contratação através da Concorrência Pública Edital n° 024/2013, onde consagrou-se registrada a empresa H.L. CONSTRUTORA LTDA, com objeto de contratação de empresa para a Execução dos serviços de implantação e pavimentação de rodovia, na rodovia MT-110, trecho: Entrº  MT-415 ( Novo São Joaquim) - Entrº MT-251 (Placa Nativa) - Campinópolis, Sub-trecho: Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/Campinópolis), Entrº MT-251 (Placa nativa), Segmento Km 370,3 - Km 388,8 (Estaca 1.260 + 12,440 à Estaca 0 + 0,00), numa extensão 25,212 Km.

Fundamento Legal: Artigos 78 incisos I, III e VII; 79, inciso I, ambos da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula VII do IC n° 250/2013 e suas alterações legais posteriores e Parecer Jurídico nº 448/2017/UNIJUR.

Cuiabá, 14 de agosto de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Extrato do Termo Aditivo: 001/2011/01/03-SINFRA

Processo nº 287401/2017

Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de compromisso assumido pela concessionária de disponibilizar um veículo de forma permanente, para que a polícia militar exerça a fiscalização ostensiva e atenda as ocorrências de sua competência na rodovia MT - 130.

1.2. Fica acrescentado ao Contrato o Item 2.4.1.18 que terá a seguinte redação:

2.4.1.18. A CONCESSIONÁRIA, por liberalidade, se compromete a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso um veículo, devidamente caracterizado e equipado nos moldes da Polícia Militar de Mato Grosso, com manutenção preventiva e corretiva às suas expensas, exceto o seu abastecimento, para fins de ações de fiscalização ao longo da rodovia concedida, a ser utilizada exclusivamente pelo Batalhão de Transito Rodoviário, sem que isto implique em custo na composição do preço do pedágio, nem possa ser utilizado como pretexto de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

PARTES: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.