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D.O. nº27089 de 22/08/2017

RETIFICAÇÃO DE ATA ASSEMBLEIA GERAL E X TRAORDINÁRIA 02062 01 7 COMISSÃO ELEITO RAL PUBLICADA

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA INDICAR A COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELO PLEITO ELEITORAL PREVISTO PARA OUTUBRO/2017 DO SINDICATO DOS FISCAIS ESTADUAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFA-MT.

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas em primeira convocação e catorze horas e trinta minutos em segunda convocação, no seguinte endereço, Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, 1777, CPA, Cuiabá/MT, realizou-se assembleia geral extraordinária para indicar a comissão eleitoral responsável pelo pleito eleitoral previsto para outubro/2017 do Sindicato dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - SINFA-MT, conforme o edital de convocação publicado no jornal Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - D.O.E. n° 27016, seção Terceiros, pág. 149, com a presença dos membros da categoria dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal, ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso-MT, para deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Indicação e aprovação da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito previsto para outubro/2017. 2) Alteração no Regulamento Eleitoral. A assembleia foi presidida pela Presidente do Sindicato, Sra. Rísia Lopes Negreiros, CPF nº 422.963.746-20, Matrícula funcional nº 61143 com a subscritora, que secretariou os trabalhos da assembleia, Sra. Ana Beatriz Barbosa de Castilho, CPF nº 603.789.211-34, Matrícula funcional nº75735. A Presidente cumprimentou os membros presentes às catorze horas para indicar a primeira chamada que não apresentou o quórum mínimo de cinquenta por cento mais um, aguardou então às catorze horas e trinta minutos quando deu por iniciada a assembleia com a presença de 40( quarenta)  filiados, quando então apresentou a pauta do dia para discussão e deliberação dos presentes, conforme o estabelecido no estatuto social. Em seguida, foi apresentado para apreciação do item (1) um que trata da Indicação e aprovação da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito previsto para outubro/2017, conforme o estatuto social do SINFA/MT, a assembleia foi convidada a se manifestar com apresentação de nomes para composição da COMISSÃO ELEITORAL conforme o Art. 5º do Regimento Eleitoral que prevê um PRESIDENTE, um SECRETÁRIO e um MESÁRIO quando foram sugeridos os seguintes candidatos, Marcelo Luis Barros, Cleber Tonello Pedro , Maurício Nonato dos Santos,  Josiane Aparecida Gonçalina da Silva, Fernanda Rezek Carine , Gracemeire  Batista de Carvalho. Após indicados os nomes, procedeu-se a votação, por aclamação, para escolha do PRESIDENTE DA COMISSÃO que foi eleito Marcelo Luis Barros, brasileiro, casado, CPF nº 018.654.739-01 RG nº483163 SSP-RO, Matrícula Funcional nº 100008, residente e domiciliado à Rua Professor Alfredo Monteiro, nº 405, Bairro Baú, Cuiabá - MT, CEP 78008-180; SECRETÁRIO Cleber Tonello Pedro, brasileiro, casado, CPF nº 353.022.241-00 RG nº 12920866 SSP-SP, Matrícula Funcional nº79513, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Correa da Silva 2020- Despraiado, Cuiabá MT CEP 78048-005; MESÁRIO: Maurício Nonato dos Santos, brasileiro,  casado, CPF nº 510.354.217-02,  RG nº 042974493 IFP-SSP-RJ, Matrícula Funcional nº29257, residente e domiciliado à Travessa Pedro Sabo Mendes Nº02 - Bairro Da Ponte - Diamantino - MT, CEP: 78400-000 ; SUPLENTES: Jociane Cristina Quixabeira dos Santos, brasileira, casada, CPF nº 850.197.801-97  RG nº104.09.440 SSP-MT, Matrícula Funcional nº 112977, residente e domiciliado Rua 33 Quadra 78 Lote 31 nº232- Bairro Santa Cruz II, Cuiabá MT, CEP: 78.077-015; Fernanda Rezek Carine, brasileira, solteira, CPF nº281.832.628-13 RG nº 188993763 SSP-SP, Matrícula Funcional nº 109878, residente e domiciliado à Rua João Carlos Pereira Leite, 418 Apto 303 A Bairro Araés Cuiabá MT, CEP 78005-570; Gracemeire Batista de Carvalho, brasileira, casada, CPF nº 508.580171-72 RG nº 2077440 SSP-GO, Matrícula Funcional nº 1000840778, residente e domiciliado À Avenida Mário Augusto Vieira, 269, Bloco 3, Apt. 701 E. Morada Do Ouro II. Cuiabá MT- CEP: 78053-734. Colocada Em Votação No Plenário, Foi Aprovada, Por Unanimidade, Os membros da comissão eleitoral, com 40 (quarenta) votantes, todos a favor e nenhum voto em nulo ou em branco, tendo sido, na mesma oportunidade. Assim seguiu para item 2 referente a alteração do Regulamento Eleitoral: Com as seguintes alterações e inclusões : O Inciso V e VII do artigo 5º passou a ter a seguinte redação: “V - Após o Deferimento da Chapa ou Chapas, providenciar o envio do link de acesso ao sistema online de votação,  para validação de login e senha, habilitando-o para votar na eleição” .“VII - Providenciar urna tradicional e/ou urna eletrônica para votação presencial e a contratação do sistema de votação on-line que será o mesmo utilizado para votação presencial”. Incluiu o inciso VIII no artigo 6º “VIII - assegurar que o funcionamento do sistema de votação on-line”. O artigo 9º e seu parágrafo 1º passaram a ter a seguinte redação: “Art. 9º. As eleições do SINFA/MT devem ocorrer no intervalo entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto e secreto, tradicional e/ou eletrônico, on-line ou por correspondência”. “§ 1º É de inteira responsabilidade do sindicalizado postar seu voto por correspondência em tempo hábil para que o mesmo chegue à caixa postal dos correios criada para receber tais votos ou acessar o sistema de votação on-line e efetivar seu voto pela rede mundial de computadores (on-line)”. O parágrafo 1º do artigo 11 passou a ter a seguinte redação: “§ 1º O eleitor tem direito a um voto, podendo ser por correspondência, on-line ou presencial, sendo que o presencial ou o on-line revoga o por voto por correspondência”. O inciso V do artigo 24 passou a ter a seguinte redação: “V - urna(s) tradicional (is) e/ou eletrônica(s) ou acesso ao sistema online de votação”. O parágrafo 3º do artigo 24 passou a ter a seguinte redação: “§ 3º Quando se tratar de urna eletrônica ou votação on-line, as Chapas receberão numeração cardinal, em dois dígitos, observado o número do requerimento protocolizado, sequencialmente”. O artigo 25 passou a ter a seguinte redação: “Art.25. O processo de votação presencial e on-line será realizado no período de 08 (oito) horas”. Foi incluído o parágrafo 5º no artigo 25 “§ 5º A votação on-line terá início simultâneo com a votação presencial e será inicializada na presença dos membros da comissão eleitoral, mesa receptora e fiscal das chapas, se houver”. Foi incluído o artigo 27A e os incisos I a III: “Art. 27A. Observar-se-á na votação on-line o seguinte: I - Todos os eleitores receberão em seu e-mail, após a homologação das chapas candidatas, um link para ativar seu login e senha de acesso, objetivando habilitá-lo à votar no dia da eleição. II - Na data da eleição, no mesmo horário estabelecido no edital eleitoral para votação presencial, o sistema de votação on-line, estará disponível para o eleitor acessar o sistema e proceder a votação. III - Utilizando o sistema online de votação, a cédula eleitoral da votação presencial será substituída por um computador com acesso a internet para o eleitor proceder sua validação de login, senha e votar”. Foi incluído a alínea “p” no inciso III do artigo 32: “p - Números de eleitores votantes on-line e sua identificação”. O artigo 35 passou a ter a seguinte redação: “Art. 35. A apuração e o resultado da votação eletrônica ou on-line se darão logo após o encerramento.” Incluiu o parágrafo 7º no artigo 36: “§ 7º A mesa escrutinadora juntamente com a comissão eleitoral deve extrair os relatórios de votantes e apuração final do sistema on-line” Incluiu o inciso XV no artigo 38 “XV Quantidades de votos on line”.  Incluiu no anexo V o item 11 (eleitores que votaram on line). Incluiu no anexo VIII o item 8 (votos on line). Incluiu no anexo IX votação online, votos válidos, votos em branco e votos nulo. Que foram todas as alterações aprovadas por unanimidade. Diante do esgotamento dos assuntos aqui deliberados, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada na íntegra e assinada pela Presidente e o Secretário da Entidade.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2017.

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RÍSIA LOPES NEGREIROS

CPF: 422.963.746-20

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ANA BEATRIZ BARBOSA DE CASTILHO

CPF: 603.789.211-3