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RESOLUÇÃO N º 002/2017

Delega ao Diretor Administrativo e Financeiro do IMAC a competência para, isoladamente, praticar os atos previstos no inciso VII do artigo 9º do decreto 436/2016 e Inciso VII, artigo 16º do estatuto IMAC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MATO-GROSSENSE DA CARNE - IMAC  usando da atribuição que lhe confere o Artigo 12º, inciso III, do Estatuto do IMAC, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, e

CONSIDERANDO a vacância do cargo de Presidente do Instituto Mato-grossense da Carne;

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar ao Diretor Administrativo e Financeiro do IMAC a competência para, isoladamente, praticar os atos de assinar convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos para o cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras já contraídas pelo IMAC, bem como aquelas para cumprimento do Contrato de Gestão nº001/2017/SEDEC, atribuída ao Presidente nos termos do incisos VII do artigo 9º do decreto 436/2.016 e inciso VII do artigo 16º do estatuto IMAC.

Art. 2º A delegação prevista no Art. 1º vigorará até a publicação no diário Oficial do Estado de Mato Grosso da aprovação pelo governador do novo presidente do IMAC, ou deliberação do Conselho Deliberativo em contrário.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 2017.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

CARLOS AVALONE JUNIOR

Presidente do Conselho Deliberativo