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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Várzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 9425-53.2009.811.0002. Código: 229195. Vlr Causa: 5.768,16. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Polo Passivo: ELIEL DA SILVA CARDOSO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELIEL DA SILVA CARDOSO (Requerido(a)), Cpf: 01801690170, Rg: 157.2452-2, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), solteiro(a), soldado, Endereço: Rua C, Quadra 30 Casa 08, Bairro: Vila Vitória I, Cidade: Várzea Grande-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Autora que exerce as atividades de administradora de consórcios e, nessas condições, constituiu o grupo nº261, cota nº012, com prazo de duração de 72 (setenta e dois) meses, onde o Requerido, por sua vez, visando à aquisição do bem definido na inclusa proposta de admissão em grupo de consórcio, integrou-se como participante do grupo já aludido adquirindo através de contrato de alienação fiduciária em garantia, sendo posteriormente contemplado em assembleia geral ordinária do grupo para aquisição do bem objeto de seu plano consorcial, adquirindo o seguinte bem: VEÍCULO, CATEGORIA MOTOCICLETA, ANO/MODELO 2008/2008, MARCA HONDA, MOVIDO A GASOLINA, MODELO CBX 250 TWISTER, PLACA NJC-0265, COR AMARELA, CHASSI 9C2MC35008R065431. Para garantia do crédito oriundo das parcelas mensais vincendas e demais obrigações convencionais para com o Requerente e demais participantes do Grupo de Consórcio nº261, o Requerido transferiu ao Requerente o domínio resolúvel e a posse indireta do bem recebido em contemplação, através do anexo contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, condiciionada, pois, a sua liberação, apenas e tão somente após a quitação total da obrigação contratual. Ocorre que o Requerido tornou-se inadimplente, uma vez que deixou de efetuar o pagamento das parcelas mensais de números 12(doze) vencida em 18/03/2009 a 15(quinze) vencida em 19/06/2009, acrescidas de multa contratual e juros, custas de notificação, registro de contrato no valor de R$819,80, e as parcelas vincendas no valor de R$4.848,36. Apesar de cobrado e notificado, o Requerido não liquidou o débito vencido, sendo assim, o fiduciante está a dever a importância acima mencionada de R$5.768,16. É de frisar que o valor das parcelas acima referidas foram reajustadas ao preço atual do objeto do consórcio, todavia, esse valor sofre atualização, na medida dos aumentos determinados pelo fabricante do bem, objeto do consórcio, de maneira que o débito a ser pago, haverá de ser verificado, sempre à data do pagamento. Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: seja ordenada, liminarmente, sem a oitiva do devedor, a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e descrito em linhas volvidas, esteja ele em poder do Requerido ou de terceiro, fazendo-se, inclusive, a apreensão dos documentos, e depositando-o em mãos da requerente, na pessoa de quaisquer de seus patronos que, além de possuir dependências apropriadas a sua guarda e conservação, tem interesse em preservá-lo possíveis danos. Executada a liminar, requer a Citação do Requerido, para que no prazo de 05(cinco) dias, pague integralmente o débito apresentado ou no prazo de 15(quinze) dias, apresente sua defesa; decorrido o prazo de 05(cinco) dias sem que haja o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo Requerente, seja, desde já, consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, autorizando, através de expedição simples ofício ao DETRAN, ao Requerente proceder a sua alienação; ao final, decorrido o prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar para a resposta do Requerido, com ou sem a respectiva manifestação, seja julgada procedente a ação, condenando-o ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, calculados mês-a-mês, "pro rata die", multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora, honorários advocatícios de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e demais cominações contratuais e legais. Para os efeitos legais, dá-se à causa o valor de R$5.768,16. Despacho/Decisão: Vistos..1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Uma vez realizada a juntada da respectiva publicação e, se decorrido o prazo de defesa, nomeio curador especial ao requerido, citado por edital, o ilustre representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 09 de agosto de 2017. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.