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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO N. 352557/2014 - CARTA CONVITE - EDITAL N.072/2014.

Objeto: Selecionar empresa de engenharia - área civil rodoviária, para execução de serviços de conservação de rodovias pavimentadas, que está necessitando de manutenção (limpeza de sarjeta e meio fio, valeta de corte e descida d’água, caiação, roçada capim colonião e capina manual), na rodovia: MT-246, Trecho: Entrº MT-010 - Acorizal - Entrº BR 163 (Jangada), no município de Acorizal-MT, numa extensão de 23,0 KM. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SAADS/SINFRA, convoca a empresa CONSTRUTORA GEOORGE LTDA, CNPJ n.07.721.695/0001-40, para, querendo, se manifestar acerca da intenção de REVOGAÇÃO da Carta Convite n.072/2014, no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. A convocação visa oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, com fundamento no §3º do art. 49 da Lei 8.666/93, devendo, no caso de razões para o não desfazimento do ato, juntar as informações e documentos que se fizerem necessários para justificar o alegado. No caso de não manifestação no prazo de 15 dias, será dada continuidade ao processo. Endereço: Edifício Edgar Prado Arze, Rua J, Quadra 01, Lote 05, Setor A,Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, CEP 78.049-906, Secretaria de Infraestrutura - Superintendência de Aquisições e Licitações - SUAL. Informações gerais: telefone n. (65) 3613-6614 e-mail: unial@sinfra.mt.gov.br. Cuiabá 16 de agosto de 2017.

Eng.ª Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO N. 396021/2013 - CARTA CONVITE - EDITAL N.183/2013.

Objeto: Selecionar empresa de engenharia - área civil/rodoviária, para execução de serviços de conservação de rodovia pavimentada, na rodovia MT-485, Trecho: Entrº BR-163 (Lucas do Rio Verde) - Km 20,00, com extensão de 20,00Km, no município de Lucas do Rio Verde e Sorriso/MT. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SAADS/SINFRA, convoca a empresa BRUMAR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n.13.557.120/0001-36, para, querendo, se manifestar acerca da intenção de REVOGAÇÃO da Carta Convite n.183/2013, no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. A convocação visa oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, com fundamento no §3º do art. 49 da Lei 8.666/93, devendo, no caso de razões para o não desfazimento do ato, juntar as informações e documentos que se fizerem necessários para justificar o alegado. No caso de não manifestação no prazo de 15 dias, será dada continuidade ao processo. Endereço: Edifício Edgar Prado Arze, Rua J, Quadra 01, Lote 05, Setor A,Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, CEP 78.049-906, Secretaria de Infraestrutura - Superintendência de Aquisições e Licitações - SUAL. Informações gerais: telefone n. (65) 3613-6614 e-mail: unial@sinfra.mt.gov.br. Cuiabá 16 de agosto de 2017.

Eng.ª Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER EXECUTIVO -

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 110317/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 034/2014 -OBJETO: Seleção de empresa de engenharia na área civil/rodoviária, para execução dos serviços de manutenção de rodovia não pavimentada, na rodovia MT-339, Trecho: Entrº MT-175 (São José dos Quatro Marcos), Entrº MT-170, numa extensão de 60,0km, no município de São José dos Quatro Marcos) Entrº MT-170, numa extensão de 60,0Km, no Município de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Rio Branco/MT. PARTE CONCLUSIVA DA DECISÃO: “Considerando que a contratação pela Administração após o término da licitação é mera expectativa de direito do vencedor do certame, ele não possui direito adquirido a contratação; Considerando o presente caso, o ato de contratar com o vencedor do certame é um ato discricionário da administração, se enquadrando na possibilidade de revogação; Considerando que no presente caso, o lapso temporal demonstra que a administração por algum motivo não contratou com a vencedora e; Considerando, a manifestação do Secretário Adjunto de Obras quanto a Lei n.10.353/2015 que acrescentou o parágrafo 12 ao art.15 da Lei n.7.263/2000, onde autoriza o Estado a transferir aos municípios a responsabilidade por parte ou totalidade de sua malha não pavimentada, ficando os municípios responsáveis pela sua manutenção e conservação; Considerando, que transcorreu o prazo sem manifestação da Empresa Vencedora às fls.483, embora devidamente notificada sobre o desfazimento do ato de homologação e adjudicação; Considerando, fatos e fundamentos contidos no parecer jurídico n.828/2017/UNIJUR fls.486 a 493; Considerando, estar presente todos os requisitos que balizam o interesse público; DECIDO pela REVOGAÇÃO da Concorrência Pública 034/2014.”. Decisão de Revogação em 09-08-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Infraestrutura e Logística. Cuiabá, 16 de agosto de 2017.                                                             

Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso