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D.O. nº27087 de 18/08/2017

TORNA SEM EFEITO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO1297 2017 SESP ASS PLANTE VIDA Cópia

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA torna se sem efeito a publicação no DOE do dia 17/08/2017, pag. 55 e 56 referente ao Termo de Colaboração n° 1297 celebrado com a Associação Plante Vida.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1297/2017

DA ESPÉCIE: Termo de Colaboração que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e a Associação Plante Vida para os fins que especifica.

DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização entre os participes de parceria em regime de mútua cooperação, visando a execução de plano de trabalho com a finalidade de realização do processo seletivo interno, entre cabos e soldados com estabilidade, para formação do Quadro de Acesso por Mérito Intelectual para a promoção a Graduação de Terceiro Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme previsto no § 3º do artigo 35 da Lei nº 10.076 de 31/03/2014 e conforme detalhado no Plano de Trabalho.

DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, haverá repasse de recursos em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso e nos termos da Seção III da I.N. conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01 de 17/03/2016;

a) O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). Que será depositada no Banco:001-Ag: 23639 - C/C 527718;

b) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ 230.000,000 (Duzentos e trinta mil reais), correndo a despesa conforme discriminação abaixo:

Unidade Orçamentária: 19101, UG: 0002, Programa: 406, PAOE: 2342, Dotação Orçamentária: 339039, Fonte 100, Subação 3, Tarefa 1, E.S. Fiscal - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

c) A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar, estritamente, na consecução dos fins pactuados por este Termo de Colaboração, R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), relativamente à avaliação econômica dos bens e serviços dados a título de contrapartida.

d) A contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis fica avaliada em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) e ficará gravada, com cláusula de inalienabilidade, no caso de bens móveis e imóveis, para a continuidade da execução do objeto após o término da vigência deste termo de colaboração.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução de seu objeto.

DATA DA ASSINATURA: 17/08/2017           PROCESSO nº 139301/2017

ASSINAM: Rogers Elizandro Jarbas (Secretário de Estado de Segurança Pública); Marcos Vieira da Cunha s (Comandante Geral da PMMT, Luiz Fernando Alves dos Santos (Presidente da Associação Plante Vida).