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EDITAL DE CITAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215 -Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-909. Cuiabá-MT. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA ABAIXO. O Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso FAZ SABER a todos quanto ao presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que neste Órgão através da Portaria nº 124/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado n. 27011, pag. 37 de 02 de maio de 2017, foi instaurado processo administrativo sob o protocolo de nº 220766/2017 em face da empresa HB CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME,  inscrita no CNPJ sob o nº. 10.720.768/0001-93, em decorrência das irregularidades na execução do contrato nº 073/2012/SEDUC, que tem por objeto: A contratação de empresa especializada em execução de obras para reforma de cobertura e instalações elétricas na Escola Estadual Vila Rica, conforme planilha consolidada, TR nº 393/2012 da Dispensa nº 022/2012, por supostas irregularidades cometidas durante a execução do Contrato nº 073/2012, no período compreendido entre 30.07.2012 (Ordem de Serviço) e 30.09.2013 (Termo de Recebimento Definitivo), dentre elas, descumprir a obrigação de reparar o objeto do contrato em que se verificou incorreções resultantes da execução da obra e de materiais empregados (art. 69 da Lei 8.666/93), bem como violar a boa-fé objetiva em matéria contratual. Considerando que o Relatório de Vistoria, aponta que a contratada deve restituir aos cofres públicos o montante de R$ 26.329,19 (vinte seis mil, trezentos e vinte nove reais, dezenove centavos), supostamente resultante e uma diferença entre a negativação dos serviços executados parcialmente pela contratada e o debitado do saldo a liquidar com a empresa. E como consta nos autos do processo administrativo acima epigrafado que a referida empresa e seu representante legal, o senhor HEBER OLIVEIRA E SILVA, R.G. nº. 14309610 - SSP/MT, e CPF sob o nº. 940.413.501-15,  não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos, ESTANDO EM LUGARES INCERTOS E NÃO SABIDOS, não sendo possível citá-los pessoalmente, cita-os pelo presente, na forma do § 1º do artigo 14 do Decreto nº 522, de 15 de Abril de 2016, para promover defesa prévia escrita, bem como arrolar testemunhas e demais provas que pretenda produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o decursos do prazo do presente edital, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e circulará por dois dias em jornal local, cuja 2ª via ficará afixada no mural desse Órgão. Cuiabá-MT, 04 de julho de 2017. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá/MT. Eu Carlos Eugenio Lasch, presidente da Comissão para a Apuração de Irregularidades Contratuais na condução do processo administrativo nº 220766/2017, digitei e subscrevi.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2017.