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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA EPP, CNPJ/MF sob nº 09.813.461/0001-58.

OBJETO: Locação de espaço para realização do evento constituído de 01 auditório para no mínimo 700 pessoas, 01 saguão (hall de entrada ou espaço de exposições), com no mínimo 150m², 01 sala de apoio para secretariar o evento e guardar material promocional do evento, com espaço mínimo de 10m²; descrição: todos os espaços com acesso a toilletes masculinos e femininos, incluindo material de higiene/limpeza, durante o evento deverá ser disponibilizado, aos participantes, água mineral gelada (bebedouro) e café, incluindo copos descartáveis equivalentes. Os ambientes deverão ter ar condicionado e iluminação adequada. Disposto com estacionamento próximo e sem custo adicional, para atender a demanda do Campus Universitário de Diamantino, da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

BASE LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 426249/2017.

Cáceres/MT; 17 de agosto de 2017.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso