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ATO Nº 19.904/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 585385/2016, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 01 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, entre as servidoras abaixo mencionados, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            ADINALVA MOTA, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 39105/1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SEDUC; com DENISE RICKLI, ocupante do cargo de Professora, servidora do Estado do Paraná, ambos com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2017.