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ATO Nº 19.912/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 585598/2016, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, entre as servidoras abaixo mencionadas, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            IVANIR FERRARI CAVALCANTE, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 51745/9, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC; com GISLAINE MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, habilitada em Pedagogia, servidora do Estado do Mato Grosso do Sul, ambos com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2017.