Aguarde por favor...

ATO Nº 19.921/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos Processos nº 596146/2016 e 587196/2016, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, entre os servidores abaixo mencionados, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            SOLANGE CORREIA DE LIMA, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 129793/15, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC; com MARCOS PEDRO DA COSTA, ocupante do cargo de Professor, habilitado em Física, servidor do Estado do Mato Grosso do Sul, ambos com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2017.