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D.O. nº27086 de 17/08/2017

CREF17 edital convo c proced admin

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 17a REGIÃO/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF-17/MT, torna pública a convocação para o procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro (preto ou pardo), para cumprir determinação de acordo com a Orientação Normativa Nº 3, de 1º de agosto de 2016, conforme a seguir especificado:

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CANDIDATO NEGRO

1.1 INFORMAÇÕES GERAIS:

Data da perícia: 26/08/2017

Horário de chegada: 9h (horário de Brasília - DF)

Local: Sede do CREF-17/MT - Endereço: R. Generoso Ciríaco Maciel, 2 - Qd. 2 - Jardim Petropolis, Cuiabá - MT.

1.2 DA CONVOCAÇÃO

Candidatos convocados: 382.01251135/5 - Airtes Alves de Almeida Zeni; 382.01252806/0 - Andrea Ferreira de Oliveira; 382.01244249/9 - Charklei Moreira Martins; 382.01245303/7 - Cristian Amorim de Magalhaes; 382.01251082/9 - Elisa Lisiheth de Paula Vaz da Costa; 382.01252904/2 - Erinaldo de Souza Nascimento; 382.01252848/5 - Luana Talita da Silva Barbosa; 382.01251113/1 - Marcela Maria do Carmo; 382.01250986/1 - Marilei Garcia da Conceicao Clemente; 382.01252567/6 - Priscila Siqueira; 382.01251208/2 - Rudisan Cesar Rodrigues de Andrade; 382.01252856/8 - Solange Vidal de Moraes Neves; 382.01251707/9 - Uilton Assis da Silva.

2 DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CANDIDATO NEGRO

2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, aprovados nos termos do subitem 8.10 do Edital nº 1, de 13 de fevereiro de 2017, serão submetidos, na data de 26 de agosto de 2017, conforme agendamento, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 8.10 do edital normativo nº 01, de 20 de abril de 2017.

2.1.1 O procedimento de verificação mencionado no item anterior ocorrerá no município de Cuiabá (MT).

2.1.2 O candidato somente poderá realizar o procedimento de verificação no local designado no endereço citado acima.

2.1.3 O candidato que não cumprir as regras previstas neste edital, e deixar de comparecer ao procedimento de verificação na data, no horário e local estabelecidos, caso possua nota para tanto, passará a figurar apenas na listagem da ampla concorrência.

2.1.4 Será eliminado do concurso o candidato, de que trata o subitem anterior, que não possua nota para figurar na listagem de ampla concorrência.

2.2 A verificação da condição declarada consistirá no comparecimento pessoal do candidato ante a banca avaliadora, formada por 3 (três) membros.

2.2.1 O procedimento de verificação será de responsabilidade da Comissão do Concurso do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF-17/MT.

2.3 No dia do procedimento de verificação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) um dos documentos de identidade, original, conforme subitem 11.8 do edital normativo nº 01, de 20 de abril de 2017.

b) declaração, disponibilizada no endereço http://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/em-andamento/cref17mt-conselho-regional-de-educacao-fisica-da-17a-regiao.aspx, devidamente impressa, preenchida e assinada;

c) fotografia individual colorida, tamanho 15 cm x 20 cm, com fundo branco e placa com a data em que a fotografia foi tirada, de seu tronco, cabeça e braços, sendo que a cabeça e os braços deverão estar descobertos.

2.3.1 A fotografia a que se refere à alínea “c” do subitem anterior deverá ser recente, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital.

2.4 O candidato que não apresentar o documento citado na alínea “a” do subitem 2.3 deste edital não participará do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro e será considerado ausente, para todos os efeitos, e terá o seu julgamento conforme subitens 2.1.3 e 2.1.4 deste edital.

2.5 O candidato que não apresentar os documentos citados nas alíneas “b” e “c” do subitem 2.3 deste edital terá a continuidade de sua participação, no procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, avaliado pela banca avaliadora e pela Comissão do Concurso do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF-17/MT.

2.5.1 Caso a banca avaliadora e a Comissão do Concurso do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF-17/MT avaliem que a falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas “b” e “c” do subitem 2.3 deste edital prejudicam o procedimento administrativo, o candidato será considerado ausente, para todos os efeitos, e terá o seu julgamento conforme subitens 2.1.3 e 2.1.4 deste edital.

2.6 O candidato que não seguir as orientações da banca será eliminado da etapa de verificação da condição de candidato negro e, consequentemente, da lista reservada aos candidatos negros.

2.7 A avaliação da condição declarada considerará o fenótipo do candidato.

2.8 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da banca.

2.8.1 Para o candidato não ser considerado negro, a decisão da banca tem de ser unânime.

2.9 Os candidatos que não forem reconhecidos pela banca como negros serão eliminados do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e no subitem 8.10.4 do edital normativo nº 01, de 20 de abril de 2017.

2.10 Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

2.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza.

2.12 A avaliação da banca quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O resultado preliminar da verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no endereço http://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/em-andamento/cref17mt-conselho-regional-de-educacao-fisica-da-17a-regiao.aspx, na data provável de 23 de agosto de 2017.

3.2 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação do resultado citado no subitem anterior para apresentar contestação, por meio de e-mail citado no subitem 18.3 do edital normativo nº 01, de 20 de abril de 2017. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente