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PORTARIA Nº 045/2017/CGE

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para realizar estudo para subsidiar a regulamentação do Manual de Auditoria, contendo a metodologia de elaboração do Plano Anual de Auditoria, de execução das auditorias e de elaboração dos produtos de Auditoria da Controladoria Geral do Estado.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com os artigos 2º e 10 da Lei Complementar n° 550 de 27/11/2014 e o artigo 6º, inciso III do Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado.

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a melhoria da eficiência e transparência das atividades desempenhadas no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14/2014/AGE-MT que dispõe sobre a regulamentação e padronização dos produtos de auditoria e documentos produzidos pela Controladoria Geral do Estado no desenvolvimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da referida Portaria nº 14/2014/AGE-MT, bem como da padronização da estrutura dos produtos e documentos emitidos pela Controladoria Geral do Estado no âmbito da macro função Auditoria;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Adjunta de Auditoria, definidas no artigo 8º do Decreto nº 869, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho do Sistema de Controle Interno, conforme Ata da Reunião Ordinária do dia 03/08/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria Adjunta de Auditoria, com o objetivo de realizar estudos para:

a)                                          aperfeiçoar a metodologia de elaboração e padrão de apresentação do Plano Anual de Auditoria;

b)                                          aperfeiçoar a metodologia de utilização de técnicas e estrutura de roteiro para a realização de auditorias, contemplando as fases de planejamento, execução e elaboração de relatório;

c)                                          aperfeiçoar estruturas e padrões dos produtos de auditoria constantes na Portaria nº 14/2014/AGE-MT, propondo as alterações necessárias.

Art. 2º O resultado definitivo do trabalho será apresentado na forma de relatório e minuta de Manual de Auditoria, para aprovação da conselheira relatora e Secretária Adjunta de Auditoria Kristianne Marques Dias, conforme deliberação do Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI) em reunião ordinária do dia 03/08/2017, que o encaminhará ao conselheiro revisor Edmilson Antonio Carlos.

Art. 3º A minuta a que se refere o caput do artigo 2º será encaminhada para deliberação do Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI), no prazo final desta portaria, conforme artigo 8º da Lei Complementar 550/2014 e artigo 4º do Decreto nº 874/2017 que trata do Regimento Interno da CGE.

Art. 4º O Grupo será constituído pelos superintendentes titulares das Superintendências de Auditoria Programada, Especial e de Obras e de mais 3 (três) auditores, todos abaixo designados:

I- Emerson Hideki Hayashida - Superintendente de Auditoria Especial;

II- José Celso Dorilêo Leite - Superintendente de Auditoria em Obras;

III- Sérgio Antônio Ferreira Paschoal - Superintendente de Auditoria Programada;

IV- Almerinda Alves de Oliveira - Auditora do Estado;

V- Aucymare Beatriz Josetti Guimarães Amorim - Auditora do Estado;

VI- Sílvio Leite de Barros - Auditor do Estado.

Parágrafo Único. O grupo será coordenado pela Secretária Adjunta de Auditoria, Kristianne Marques Dias, a qual compete:

I- aprovar o cronograma de atividades elaborado pelo grupo de trabalho e acompanhar o seu cumprimento;

II- aprovar o resultado definitivo do trabalho;

III- deliberar sobre substituição de membros do grupo de trabalho, caso necessário;

IV- solicitar ao Secretário Controlador-Geral prorrogação de prazo desta Portaria.

Art. 5º Para a realização dos estudos, o Grupo deve usar como referência as normas de auditoria e controle atualmente aceitas, tais como, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica em Auditoria (NBC TA), Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (The International Organisation of Supreme Audit Institutions - INTOSAI), normas e orientações do Instituto dos Auditores Internos (The Institute of Internal Auditors - IIA) e dos órgãos de controle interno e externo que são referência no país (TCE-MT, TCU, CGU, dentre outros).

Art. 6º O prazo final para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogáveis, mediante deliberação do Secretário Controlador Geral do Estado e comunicação ao CSCI.

§1º O Cronograma de Atividades a que refere o inciso I, Parágrafo único, artigo 4º desta Portaria será elaborado pelos membros deste Grupo de Trabalho devendo conter as etapas e prazos a serem cumpridos.

§2º Será previsto no Cronograma de Atividades prazo para a entrega do resultado do estudo para a conselheira relatora e posteriormente para o conselheiro revisor e, havendo pontos divergentes ou que mereçam correção, os documentos serão devolvidos ao Grupo de Trabalho para alterações ou justificativas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2017.