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PORTARIA Nº 318/2023/SEMA/MT

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Decreto nº 398, de 11 de março de 2020, que define a SEMA como Presidente da Comissão Gestora Central da A3P;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P em nosso Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - Levantar informações sobre a implementação dos seis eixos da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SEMA;

II - Elaborar diagnóstico da situação atual da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SEMA;

III - elaborar o Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA, contendo os Eixos:

a) Uso racional dos recursos naturais e bens públicos;

b) Gestão adequada dos resíduos gerados;

c) Qualidade de vida no ambiente de trabalho;

d) Sensibilização e capacitação dos servidores;

e) Contratações públicas sustentáveis e

f) Construções sustentáveis.

IV - Implementar ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

V - Monitorar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

VI - Avaliar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental -RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VIII - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

IX - Emitir Relatório Anual do Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental -RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

X - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

XI - Apoiar a implementação da A3P nas outras instituições do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para o Triênio 2023/2024/2025, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA será composta pelos seguintes membros:

I - Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar;

II - Juracy da Silva Santos Filho - SUEAC;

III - Odila Weippert - SUEAC;

IV - Cristina Silva Batista Auad - SUIMIS;

V - Viviann Maciel da Silva Alves - GSST/CGP;

VI - Ângela Gabriela Corrêa Pereira - UPPE/GSAE;

VII - Hélio Augusto Gomes - SUEAC;

VIII - Rosenilda Isabel Delgado - GCC/CGP;

IX - Vinicius de Amorim Mendiola - GSG/CAL;

X - Maurilio Carlos de Sá Costa - GALCA/CAL; e

XI - Karine Arruda Duarte (estagiária) - SUEAC.

§ 1º A servidora constante do inciso I será responsável por presidir a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA.

§ 2º O servidor constante no inciso II será responsável por executar os trabalhos de secretário executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA.

Art. 3º A presidente da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA terá as seguintes atribuições:

I - Definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

II - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Interna da A3P;

IV - Supervisionar os trabalhos de elaboração do Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA; e

IV - Representar a Comissão Gestora Interna da A3P perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas.

Art. 4º O Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA terá as seguintes atribuições:

I - Expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

II - Redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes e entidades;

III - Assessorar a presidente no desempenho de suas atividades;

IV - Publicar e divulgar as atividades de avaliação, diagnóstico, relatórios e de implementação do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

V - Consolidar o Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA;

VI - Inserir indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental -RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

V - Participar das ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

IV - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

V - Manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Interna da A3P.

Parágrafo único. O servidor designado para exercer a função de secretário executivo terá como prioridade na SEMA o desempenho das atribuições elencadas nesse artigo e/ou outras definidas pela própria Comissão Gestora Interna.

Art. 5º Os membros da Comissão Gestora interna da A3P poderão ser liberados de seus afazeres na SEMA para participarem de eventos e Reuniões da A3P, quando convocados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, sendo comunicado seu superior para anuência, por meio eletrônico.

Art. 6º A Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna serão os representantes da SEMA na Comissão Gestora Central - A3P do Estado, na condição de titular e suplente respectivamente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT