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PORTARIA Nº. 748/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO comunicação efetuada contida no ofício de nº 057/2017 pela a i. Defensora Pública Hélleny Araújo dos Santos onde solicita alteração a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.420354/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 04.08 a 07.08.2017

Davi Brandão Martins

Bruna Costa

De 01.09 a 04.09.2017

Helleny Araújo dos Santos

Alini dos Santos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04.08.2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado