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PORTARIA N° 127/2017/SEC

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n° 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR processo de Tomada de Contas Especial do Termo de Concessão de Auxílio nº 051/2013, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO e LEIR RAMOS LACOEVA, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas.

Art. 2° A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 059/2017/SEC, publicada no Diário Oficial do dia 07/04/2017, pg. 31, que nomeou os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial para o exercício de 2017, segue composta pelos servidores Kelly Kátia Benevides Viegas, Kesley Gonçalves da Silva de Siqueira e Rodrigo Souza Batista.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução nº 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso;

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de Agosto de 2017.

REGIANE BERCHIELI

Secretária de Estado de Cultura - Em Substituição Legal

Portaria n° 043/2017/SEC

(Original Assinada)