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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1718/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES, de 26 de dezembro de 2015; o disposto na Lei nº 8.031, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.052, de 29 de dezembro de 2003; alterada pela Lei nº 8.406, de 27 de dezembro de 2005; alterada pela Lei nº 9.210, de 16 de setembro de 2009; alterada pela Lei nº 10.017, de 18 de dezembro de 2013 e considerando ainda o que dispõe no Processo nº 270836/2017, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, conforme quadro abaixo:

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

233138/1

JOCIANE RODRIGUES DE MORAES

03

06/05/2017

100978/2

MARCOS MELO

06

17/05/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 01 de agosto de 2017.