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D.O. nº27082 de 11/08/2017

Portaria nº 0942017GABSEJUDH Nomeia Comissão Investigação Social Concurso SisPen1108

PORTARIA N° 094/2017/GAB/SEJUDH

Nomeia os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos para compor a Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização da Investigação Social do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública (art. 37 CF);

Considerando o Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016 que torna público a abertura de concurso para formação de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário;

Considerando que o concurso compreenderá cinco fases: Prova Objetiva e/ou Dissertativa, Exame de Saúde, Teste de Aptidão Física, Exame Psicológico e Investigação Social;

Considerando que a Investigação Social tem caráter unicamente eliminatório e será executada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH/MT, conforme item 15.3 do Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016.

RESOLVEM:

Art. 1º Compete a Diretoria de Inteligência Penitenciária a execução, acompanhamento, fiscalização e resolução de arguição a questionamentos, incluindo os possíveis recursos da fase de Investigação Social do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário.

Art. 2º A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Comissão composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente - Flavio Augusto de Amorim

II - Membro - Marlon Pinheiro Neves

III - Membro - Alexandre Cândido

IV - Suplente - Bruno Cesar Pereira Pinto

Art. 3º. A Comissão de Supervisão da Investigação Social deverá observar e cumprir os prazos e procedimento descritos no Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016 e editais posteriores.

Art. 4º A Investigação Social contemplará somente os candidatos não eliminados na Avaliação Psicológica conforme item 15.1 do referido edital.

Art. 5º A Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização da Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado INDICADO ou CONTRAINDICADO.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado

Cel. AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original assinado

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária