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PORTARIA Nº 070/GSF/SEFAZ-2023

Designa servidor para o exercício de atividades de gerenciamento do Plano de Obras e Serviços de Engenharia da SEFAZ junto à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Sr. JADER BRITO SOARES FERNANDES, Fiscal de Tributos Estaduais, atualmente lotado na Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras - CGFO/SAOC/SATE/SEFAZ, para o exercício de atividades de gerenciamento do Plano de Obras e Serviços de Engenharia (2023/2025), junto à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, sem prejuízo das atribuições decorrentes de sua lotação e função na CGFO/SAOC/SATE/SEFAZ.

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelo servidor serão relacionadas aos seguintes processos na SEFAZ, envolvendo dentre outras:

I - Gerenciamento das obras e serviços de engenharia, conforme definido no Plano de Obras e Serviços de Engenharia;

II - Implantação da metodologia e das ferramentas BIM (Building Information Modeling) no planejamento e gestão de projetos de engenharia na SEFAZ;

III - Elaboração de Documentos de Formalização de Demandas;

IV - Análise e aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares ligados ao Plano de Obras e Serviços de Engenharia;

V - Participação em reuniões internas e/ou externas, conforme demanda da SAAF ou da SUIP/SAAF;

VI - Participação em grupos de trabalho em temas pertinentes ao Plano de Obras e Serviços de Engenharia, conforme indicação da SAAF ou da SUIP/SAAF;

VII - Elaboração e/ou Análise de Relatórios, Termos de Referência, Notas Técnicas e outros documentos a serem submetidos à SAAF;

VIII - Participação nas atividades de elaboração do PPA e PTA nas ações que envolvam obras e serviços de engenharia;

IX - Outras atividades correlatas.

Art. 3º O servidor deverá receber o suporte necessário para o exercício das atividades pertinentes à designação, incluindo:

I - Estação de trabalho adequada para os trabalhos, em local a ser definido pela SAAF;

II - Acesso ao ambiente de rede no âmbito da Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário e da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, conforme necessidade para a execução dos trabalhos;

II - Recebimento de passagens e diárias, após a devida aprovação da SAAF;

III - Participação em eventos de Treinamento e Desenvolvimento, internos ou por compra de vagas;

IV - Execução de visitas técnicas;

V - Outros recursos necessários para a execução das atividades.

Art. 5º O exercício das atividades de que trata o art. 1º não implica em quaisquer efeitos financeiros, permanecendo o servidor com sua remuneração inalterada.

Art. 6º Ficam inalteradas as atribuições do servidor em relação ao exercício do cargo de Coordenador de Gestão Financeira das Obras - CGFO/SAOC/SATE/SEFAZ.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

Registra-se, Publica-se. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2023.

ROGÉRIO GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via Sigadoc)