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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 3 DIAS. Dados do Processo: Processo: 46887-19.2012.811.0041. Código: 792798. Vlr Causa: 66.337,86. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Polo Passivo: CARLOS SIMÃO SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CARLOS SIMÃO SILVA (Requerido(a)), CNPJ: 33702614000174, Endereço: Rua Hercules Florêncio, N° 168, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78015070. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido CARLOS SIMÃO SILVA , um contrato de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO N° 26548431, firmado em 16/05/2012, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, sendo as parcelas periódicas no valor nominal de R$ 1.088,63 (Hum Mil e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 16/06/2012 e o da última em 16/05/2017, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VW, MODELO: VOYAGE 1.6 8V (G5/NF), ANO/MOD: 2012/2013, COR: PRETO NINJA, CHASSI: 9BWDB05U8DT066474, o Requerido deixou de pagar as prestações vencidas nos dias 16/07/2012 (parcela 02/60), á 16/11/2012 (parcela 06/60), assim todo o débito está vencido, em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Em sendo, negativas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, não apreendendo o bem, requer-se a expedição do ofício ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, vedando e proibindo qualquer transferência ou venda do veículo, já que este bem é objeto desta ação. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 66.337,86 (Sessenta e Seis Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos). VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS - Débito Atualizado: R$ 66.337,86. Honorários Fixados: R$ 0,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 66.337,86. Despacho/Decisão: Autos n.° 792798 - ExecuçãoVistos etc.Cite-se para efetuar o pagamento apontado à fl. 110, em três (03) dias, a contar da citação, sob pena de penhora (CPC, art 829). Caso queira, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida em juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 e ss. do CPC.Cumpra-se na forma do art. 829 e 830 do CPC.Conste no mandado as disposições contidas nos arts. 252 ao 255, do CPC, para serem cumpridas pelo oficial de Justiça.Intimem-se. Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 23 de março de 2017.JORGE IAFELICE DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDO CASO GRANAI, digitei. Cuiabá, 25 de julho de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.