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PORTARIA Nº 73/2.017, DE 03  DE JULHO DE 2.017

“Revoga a Portaria nº 02/2017 que dispõe sobre designação e gratificação a servidora Maria Pereira Vasconcelos.

O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;

R E S O L V E

Artigo 1º - Revogar a Portaria 22/2017,que designa e gratifica a servidora Maria Pereira Vasconcelos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças, 03 de julho de 2.017.

MIGUEL MOREIRA DA SILVA

Presidente

PORTARIA Nº 74/2.017, DE 17  DE JULHO DE 2.017

“Exonera Servidora de Cargo em Comissão”

O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;

R E S O L V E

Artigo 1º - Exonerar a partir de  17 de julho de 2017, a servidora LYZANDRA PAULLA DE CASTRO PORTILHO, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar , para a qual a mesma foi designada, cargo este de livre nomeação e exoneração.

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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças, 17 de julho de 2.017.

MIGUEL MOREIRA DA SILVA

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº02/2.017, DE 20  DE JULHO DE 2.017

“DISPÕE SOBRE EXAME PRÉ-ADMISSIONAL PARA FINS DE POSSE EM CARGO PUBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Artigo 1º - Para fins de posse em cargo publico o candidato devera realizar o exame pre-admissional, nos termos previstos neste Decreto.

§ 1º As despesas decorrentes da elaboração dos exames correrão por conta do candidato.

Artigo 2º - Alem da comprovação do estado de saúde física e mental, nos termos do inciso VI do artigo 8, da Lei Complementar 03/1991, os candidatos deverão apresentar o resultado dos seguintes exames;

a)   Urina tipo I

b)   Hemograma completo;

c)   Protoparasitológico;

d)   VDRL;

§ 1º- Deverão constar obrigatoriamente nos atestados e nos exames o nome e o RG e/ou CPF do candidato.

§ 3º Tratando-se de candidato portador de necessidades especiais, no atestado de saúde física também devera constar a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

Artigo 3º Realizados os exames, devera o medico declarar se o candidato esta apto ou inapto para o exercício das atribuições inerente ao caro publico.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrarias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças, 20 de julho de 2.017.

MIGUEL MOREIRA DA SILVA

Presidente