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D.O. nº27079 de 08/08/2017

Megs 08082017 BVW x Antonia Zelia Rodrigues Fernandes Edital de citação PV 3107

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 6052-91.2009.811.0041. Código: 368202. Vlr Causa: 18.933,27. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Polo Passivo: ANTONIA ZELIA RODRIGUES FERNANDES. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ANTONIA ZELIA RODRIGUES FERNANDES (Réu(s)), Cpf: 53780671115, brasileiro(a), Endereço: Rua Joana Dark N° 20 -. Parque Eldorado, Bairro: Jardim Eldorado, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78000000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, um contrato de alienação fiduciária (CDC) N° 16635636, firmado em 07/03/2008, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 345,41 (Trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 07/04/2008 e o da última em 07/03/2013, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: GOL CITY 1.0 GER. 4 2P, ANO: 2005/ MOD: 2005 COR: CINZA CHASSI: 9BWCA05X05T124250, a Requerida deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas de N° 06/60,08/60 à 10/60 perfazendo o montante de R$ 1.662,77, já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, e as prestações vincendas de n° 11/60 à 60/60, no valor de R$ 17.270,50 atualizado até 30/01/2009, estando a mora devidamente comprovada nos termos do artigo 2°,§ 2°, do Dec. Lei 911/69, assim todo o débito está vencido. Em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, pague o valor integral da dívida ou conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente, condenando o devedor em custas e Honorários Advocatícios. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 18.933,27 (Dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). Despacho/Decisão: Autos n.° 368202 - Depósito. Vistos etc.Defiro o requerimento de fls. 145/147, e determino a citação da executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC .Decorrido in albis o prazo para contestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal.Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 20 de março de 2017.JORGE IAFELICE DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 06 de junho de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.