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D.O. nº27078 de 07/08/2017

Resolução nº. 001/2017

RESOLUÇÃO Nº. 001/2017 - AD REFERENDUM DO CONSELHO CURADOR

Normas para Concessão e Aceitação de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico - BDT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, do Regimento Interno da FAPEMAT;

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO CURADOR:

Art. 1º Excluir a letra “f” do item 2.2 da Resolução nº. 005/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.2 Para o bolsista

a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida;

b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do programa/projeto, conforme definido no plano de trabalho;

c) aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Técnica Científica da FAPEMAT;

d) coordenador poderá ser bolsista, desde que explicite esta solicitação na apresentação da proposta;

e) profissionais com vínculo empregatício/funcional poderão utilizar a bolsa desde que sejam apresentadas justificativas e com autorização expressa da FAPEMAT.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2017

Antonio Carlos Maximo

Presidente

(Original assinada)