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PORTARIA Nº 292/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Art. 1º ANULAR os atos praticados pela Comissão Processante a partir das fls. 204, do processo administrativo 002/2016, sob o protocolo 477322/2015;

Art. 2º MANTER a Comissão Processante designada pela Portaria n. 780/2015/CGE-COR/SES, de 04 de novembro de 2015, para procederem a continuidade do processo administrativo;

Art. 3º PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação desta decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado