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PORTARIA Nº 448/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 21285/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio ao membro titular, haja vista o número expressivo de Júris designados para o mês de maio de 2023, conforme a seguinte atribuição:

Núcleo Criminal de Sinop

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal

02/05/2023 a 31/05/2023

Art. 2º Para o recebimento da gratificação da cumulação, o Membro a ser designado em acúmulo de funções, deve comprovar o efetivo exercício em ao menos 1 (um) Júri por semana.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias (individuais ou compensatórias) durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso