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ATO N. 19.556/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 415942/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº      168/      2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JURANEY SANTOS DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 876487/POLICIA MI/MT e do CPF nº 474.272.215-91, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 1 Mês e 11 Dias de contribuição, e, destes, 29 Anos, 7 Meses e 11 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Agosto de 2017.