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ATO ADMINISTRATIVO N.º 264/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 308446/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 3.490/2014/SAD, de 03.11.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Ana Vitória Dutins Fernandes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Regiane Alves Lemes, RG nº 14934205/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 480658/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 11.08.2014, a menor Ana Vitória Dutins Fernandes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Regiane Alves Lemes, RG nº 14934205/SSP-MT,...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 480658/2014, da Secretaria de Estado de Administração, nº 350962/2016 e n.º 308446/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.08.2014, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 19.07.2016, à Sra. Regiane Alves Lemes, RG n.º 14934205/SSP-MT, e, em caráter temporário, a partir de 11.08.2014, a menor Ana Vitória Dutins Fernandes, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao companheiro e 50% (cinquenta por cento) ao menor...”

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2017.