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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 037/17

Cuiabá, 26 de julho de 2017.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 626351/08 - Auto de Infração nº 114934, 10/10/08 - Recorrente: Cotril Agropecuária Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Sr. Edvaldo Belisário dos Santos, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, anulando o Auto de Infração nº 114934, de 10 de outubro de 2008, tendo em vista a configuração da ilegitimidade passiva do recorrente, com fulcro no artigo 26 do Decreto Estadual nº 1.986/13. Vencido e relator.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição